Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0846383-61.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0846383-61.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA
APELADO: LOJAS RENNER S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -PI, nos autos da Ação de Produção Antecipada de Provas, proposta em desfavor de LOJAS RENNER S/A, ora apelada, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ocorrência de litispendência com o processo n° 0846384-46.2021.8.18.0140. 

Analisando os autos, verificou-se a existência de Apelação Cível no proc. nº 0846384-46.2021.8.18.0140, e esta foi distribuída à relatoria do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.

  Evidente que o julgamento em separado dos referidos recursos poderá ocasionar decisões conflitantes, já que cada Desembargador poderá adotar comportamento diferente à situação apresentada.

 Seguindo essa linha de raciocínio, o reconhecimento da conexão entre os processos trará maior garantia de segurança que se almeja do Poder Judiciário, já que, existindo um relator prevento, uma unidade de julgamento seria estabelecida.

 Nesse sentido, determina o art. 930 do CPC/15, in verbis: 

  

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.  

 

Com base do exposto, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL deste Tribunal que proceda à redistribuição do feito ao Desembargador Agrimar Rodrigues Araújo, em conformidade com o art. 930, parágrafo único, do CPC, e art.135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 

Cumpra-se. 

  

  

Teresina, datado e assinado digitalmente. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0846383-61.2021.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/09/2024 )

Detalhes

Processo

0846383-61.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA

Réu

LOJAS RENNER S.A.

Publicação

16/09/2024