
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800446-21.2022.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
RECORRENTE: ANTONIO EDUARDO DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 41062241.
Inclusive, na petição de ID Nº 34469592, a parte autora demonstra a opção pela adoção do rito comum previsto no Código de Processo Civil, sendo este o adotado pelo douto magistrado de primeiro grau.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
TERESINA-PI, 16 de setembro de 2024.
0800446-21.2022.8.18.0034
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorANTONIO EDUARDO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação23/09/2024