Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0800446-21.2022.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800446-21.2022.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
RECORRENTE: ANTONIO EDUARDO DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 41062241.
Inclusive, na petição de ID Nº 34469592, a parte autora demonstra a opção pela adoção do rito comum previsto no Código de Processo Civil, sendo este o adotado pelo douto magistrado de primeiro grau.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.



TERESINA-PI, 16 de setembro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800446-21.2022.8.18.0034 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 23/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800446-21.2022.8.18.0034

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Tarifas

Autor

ANTONIO EDUARDO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

23/09/2024