
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0763274-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: ABIMAEL CONCEICAO DOS SANTOS
AGRAVADO: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. 1. Na Ação Originária fora proferida julgamento após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Interno prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932,III, ambos do CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INTERNO interposto por Abimael Conceição dos Santos contra decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0750993-28.2023.8.18.0000 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão agravada até julgamento do mérito do recurso.
Analisando os autos, constata-se que o agravo de instrumento foi julgado, no sentido de manter a decisão ora atacada, conforme acórdão de id 18114605, nos autos do referido recurso, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Interno.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente agravo interno, em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica
0763274-16.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorABIMAEL CONCEICAO DOS SANTOS
RéuJSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Publicação23/09/2024