Decisão Terminativa de 2º Grau

Usucapião Especial (Constitucional) 0800983-94.2020.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800983-94.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)]
APELANTE: SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA
APELADO: BRASIL AP LTDA, MÁRIO JUNIO REIS, JOSÉ SANTOS DE JESUS, FRANCISCO BATALHA


APELAÇÃO CÍVEL. INADAMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 932, III, DO CPC. Verifica-se que o presente recurso fora interposto intempestivamente, conforme se infere da certidão de ID 11391380, considerando-se que o sistema registrou ciência da sentença que extinguiu o processo em 23/02/2023, às 23:59:59, tendo como data limite para interposição recursal o dia 16/03/2023, às 23:59:59 (Sistema PJE, “Expedientes”), contudo, a apelação fora interposta somente em 27/03/2023. . Recurso não conhecido.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA (ID 11391377) inconformada com a sentença (ID 11391374) proferida nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO (Processo nº. 0800983-94.2020.8.18.0031), proposta em desfavor do BRASIL AP LTDA e outros, na qual, o Juízo a quo indeferiu a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução de mérito.

Por meio do Despacho ( Id.11828911 ) fora determinada a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 ( cinco) dias, acerca da preliminar de não conhecimento do recurso, à vista da intempestividade configurada.

Contudo, transcorrido o prazo, sem manifestação.

É o Relatório.

 

1- DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO 

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, decidindo, monocraticamente, o próprio recurso em determinadas situações.

Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; ( Grifei) 

O juízo de admissibilidade é ordenado em requisitos intrínsecos e extrínsecos de viabilidade do conhecimento do recurso. Constituem requisitos extrínsecos respeitantes ao modo de exercer o recurso, a tempestividade, a regularidade formal e o preparo.

Na possibilidade de recorrer das resoluções judiciais, o recurso há de ser interposto antes de findar o prazo previsto em lei, sob pena de preclusão. Interposto o recurso além do prazo, ele é inadimissivel, porque intempestivo.

Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso fora interposto intempestivamente, conforme se infere da certidão de ID 11391380, considerando-se que o sistema registrou ciência da sentença que extinguiu o processo em 23/02/2023, às 23:59:59, tendo como data limite para interposição recursal o dia 16/03/2023, às 23:59:59 (Sistema PJE, “Expedientes”), contudo, a apelação fora interposta somente em 27/03/2023.

A propósito: 

DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. VERIFICADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-PR - APL: 00688181420188160014 Londrina 0068818-14.2018.8.16.0014 (Decisão monocrática), Relator: D'artagnan Serpa Sa, Data de Julgamento: 30/09/2021, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/09/2021) 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Apelação apresentada fora do prazo legal estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, do CPC.RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.(TJ-RS - AC: 70084923895 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 04/02/2021, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 10/02/2021)

 

Ante o exposto, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta intempestividade. 

Dê-se ciência ao Juízo de Direito na origem ( 2ª Vara da Comarca de Parnaíba -PI)

Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição do 2º grau.

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico..


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800983-94.2020.8.18.0031 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/12/2023 )

Detalhes

Processo

0800983-94.2020.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Usucapião Especial (Constitucional)

Autor

SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA

Réu

BRASIL AP LTDA

Publicação

15/12/2023