
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800096-07.2019.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: DIONIZIA FERREIRA DA CRUZ
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se constata por meio do despacho ID 17721195 e da sentença de ID 17722011.
Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Assinado e datado eletronicamente.
0800096-07.2019.8.18.0109
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorDIONIZIA FERREIRA DA CRUZ
RéuBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Publicação16/09/2024