Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801054-74.2022.8.18.0048


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801054-74.2022.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: GIZELIA BARBOSA CAMPELO
APELADO: CLARO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc.

Conforme consta na sentença recorrida, a ação originária foi processada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis (ID 19876647).

Em consequência, a competência para processar e julgar o presente recurso é da Turma Recursal Cível e Criminal, em conformidade com o art. 41 da Lei nº 9.099/95.

Por esse motivo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE RECURSO e DETERMINO A SUA REMESSA PARA AS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.

 Intimem-se as partes do teor desta decisão.

 Transcorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para as Turmas Recursais Cíveis e Criminais , dando-se baixa na presente distribuição com as cautelas de praxe.




DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

 

Relator

 

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(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801054-74.2022.8.18.0048 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Turma Recursal - Data 13/09/2024 )

Detalhes

Processo

0801054-74.2022.8.18.0048

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

GIZELIA BARBOSA CAMPELO

Réu

CLARO S.A.

Publicação

13/09/2024