
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801054-74.2022.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: GIZELIA BARBOSA CAMPELO
APELADO: CLARO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Conforme consta na sentença recorrida, a ação originária foi processada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis (ID 19876647).
Em consequência, a competência para processar e julgar o presente recurso é da Turma Recursal Cível e Criminal, em conformidade com o art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Por esse motivo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE RECURSO e DETERMINO A SUA REMESSA PARA AS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para as Turmas Recursais Cíveis e Criminais , dando-se baixa na presente distribuição com as cautelas de praxe.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0801054-74.2022.8.18.0048
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorGIZELIA BARBOSA CAMPELO
RéuCLARO S.A.
Publicação13/09/2024