Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801016-53.2023.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801016-53.2023.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO ANTAO DE SOUSA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95 (ID 18146491).  

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei Estadual n.º 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 13 de setembro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801016-53.2023.8.18.0072 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Turma Recursal - Data 18/11/2024 )

Detalhes

Processo

0801016-53.2023.8.18.0072

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO ANTAO DE SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

18/11/2024