
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0762481-43.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cabimento, Medidas Protetivas]
AGRAVANTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
DECISÃO TERMINATIVA
Verifico que o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO fora interposto contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA/PI, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras Criminais desta corte, conforme previsão contida no art. 86, inc. III, do Regimento Interno do TJPI.
Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0762481-43.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCabimento
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Publicação16/09/2024