
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760137-26.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Prevenção ]
AGRAVANTE: LARA SAMANTA BARBOSA RIBEIRO
AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, ESTADO DO PIAUI
AGRAVO INTERNO. DISTRIBUIÇÃO AUTÔNOMA. CANCELAMENTO. RES. TJPI Nº 392, DE 11.12.2023.
Vistos, etc…
Trata-se de AGRAVO INTERNO, interposta por LARA SAMANTA BARBOSA RIBEIRO contra decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 0816590-82.2018.8.18.0140 determinando a imediata redistribuição do feito ao Exmo. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Registre-se, de plano, que este agravo interno foi intentado concomitantemente com o recurso de apelação nº 0816590-82.2018.8.18.0140, encontrando-se em curso no bojo do referido processo.
Inobstante tal circunstância, o mesmo recurso foi distribuído de modo autônomo, recebendo nova numeração.
A Resolução nº 392, de 11.12.2023, deste Tribunal apregoa em seu art. 2º, verbis:
Art. 2º. O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.(n. g.).
Com efeito, determino o cancelamento da distribuição deste agravo devolvendo-o ao causídico subscritor para fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760137-26.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrevenção
AutorLARA SAMANTA BARBOSA RIBEIRO
RéuFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Publicação19/09/2024