Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0755156-85.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0755156-85.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar]

AGRAVANTE: STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por conta de decisão do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, proferida nos autos do Processo nº 0807729-68.2022.8.18.0140.

Constata-se a superveniência de sentença (Id. 57470965) na Ação Originária (Processo 0807729-68.2022.8.18.0140), o que enseja a consequente prejudicialidade do presente agravo de instrumento.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente agravo de instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a sentença no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina, 13 de setembro de 2024.

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755156-85.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 13/09/2024 )

Detalhes

Processo

0755156-85.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu

Superintendente da Superintendência da Receita

Publicação

13/09/2024