
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0811281-75.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liminar]
APELANTE: FRANCISCO MARCIEL BARBOSA DO REGO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de apelação cível interposta por Francisco Marciel Barbosa em face da sentença pela qual se julgou a ação de embargos à execução, aqui versada, proposta em desfavor de Banco do Brasil S.A, ora apelada.
Após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, o apelante foi intimado regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, tendo deixado correr in albis o prazo para fazê-lo.
Decido.
Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
Intimado regularmente para , no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo recursal, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Ante o exposto e com base no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0811281-75.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorFRANCISCO MARCIEL BARBOSA DO REGO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/09/2024