Decisão Terminativa de 2º Grau

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) 0762362-82.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0762362-82.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICIPIO DE TERESINA/PI contra decisão proferida nos autos da Ação civil pública com preceito cominatório de fazer c/c tutela de urgência, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de origem, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (AI nº 0760377-78.2024.8.18.0000) anteriormente distribuídos ao Exmo. Desembargador ERIVAN LOPES, oriundos do mesmo processo de origem.

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Des. ERIVAN LOPES, na 6ª Câmara de Direito Público.


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. ERIVAN LOPES, na 6ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

À COODJUPLE para providências.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762362-82.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 19/09/2024 )

Detalhes

Processo

0762362-82.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/09/2024