Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800041-04.2022.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800041-04.2022.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Em 14 de fevereiro de 2024, esta Relatoria determinou a suspensão do processo até que ocorresse a habilitação de eventuais herdeiros, haja vista a informação do óbito da parte Autora (id n.º 14960471).


Assim sendo, após a manifestação do espólio sem nenhuma impugnação da parte contrária, bem como tendo ocorrido a respectiva sucessão processual, verifico que não restam medidas pendentes de apreciação por parte desta Relatoria, tendo em vista que inexistem recursos contra o Acórdão (id n.º 14337117) proferido por esta Colenda 3ª Câmara Especializada Cível.  


Pelo exposto, determino que sejam adotadas as providências necessárias para a certificação do trânsito em julgado, com as baixas respectivas dos autos em epígrafe.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema.


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800041-04.2022.8.18.0060 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800041-04.2022.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

12/09/2024