
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800041-04.2022.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em 14 de fevereiro de 2024, esta Relatoria determinou a suspensão do processo até que ocorresse a habilitação de eventuais herdeiros, haja vista a informação do óbito da parte Autora (id n.º 14960471).
Assim sendo, após a manifestação do espólio sem nenhuma impugnação da parte contrária, bem como tendo ocorrido a respectiva sucessão processual, verifico que não restam medidas pendentes de apreciação por parte desta Relatoria, tendo em vista que inexistem recursos contra o Acórdão (id n.º 14337117) proferido por esta Colenda 3ª Câmara Especializada Cível.
Pelo exposto, determino que sejam adotadas as providências necessárias para a certificação do trânsito em julgado, com as baixas respectivas dos autos em epígrafe.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0800041-04.2022.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA SILVA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação12/09/2024