Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0805783-63.2023.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0805783-63.2023.8.18.0031
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: DEIDIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, JOEL COSTA DOS SANTOS, ALISSON SILVA DE FATIMA
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO

 

 

 

 

Diante do requerimento apresentado pelos recorrentes (ID 19883370, 19701600, 19701597), impõe-se a aplicação do disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, segundo o qual “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação”.

Posto isso, homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 91, XIV, do RITJ/PI.

Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

TERESINA-PI, 12 de setembro de 2024.

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0805783-63.2023.8.18.0031 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/09/2024 )

Detalhes

Processo

0805783-63.2023.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

DEIDIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

12/09/2024