
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0805783-63.2023.8.18.0031
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: DEIDIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, JOEL COSTA DOS SANTOS, ALISSON SILVA DE FATIMA
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Diante do requerimento apresentado pelos recorrentes (ID 19883370, 19701600, 19701597), impõe-se a aplicação do disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, segundo o qual “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação”.
Posto isso, homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 91, XIV, do RITJ/PI.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
TERESINA-PI, 12 de setembro de 2024.
0805783-63.2023.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorDEIDIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação12/09/2024