
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0801432-75.2022.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
PROCESSUAL CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ART. 487,III, b.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Piripiri, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual C/C Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, tendo como apelada, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DOS SANTOS.
Após a interposição do recurso, pela instituição financeira sucumbente, as partes formalizaram termo de acordo, com objetivo de pôr fim ao processo. Em seguida, juntaram aos autos o respectivo instrumento (ID 19849758), requerendo, dessa forma, a homologação.
É o relatório. Decido:
As partes celebraram acordo, desistindo, consequentemente, do recurso interposto, vindo os autos a esta relatoria para fins de homologação.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, ora firmado pelos litigantes no ID. 19849758, por conseguinte, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Havendo custas remanescentes e despesas, ficam estas a cargo do apelante.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado).
RELATOR
0801432-75.2022.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação12/09/2024