Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0751510-96.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751510-96.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
AGRAVADO: CARMILENE DE CARVALHO ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 0849694-89.2023.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem 0849694-89.2023.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 61237143, que homologou a desistência da ação. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo 0849694-89.2023.8.18.0140).

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina/PI, Data do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

 Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751510-96.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/09/2024 )

Detalhes

Processo

0751510-96.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

CARMILENE DE CARVALHO ARAUJO

Publicação

18/09/2024