
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751510-96.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
AGRAVADO: CARMILENE DE CARVALHO ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 0849694-89.2023.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0849694-89.2023.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 61237143, que homologou a desistência da ação. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0849694-89.2023.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0751510-96.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuCARMILENE DE CARVALHO ARAUJO
Publicação18/09/2024