Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0844324-66.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0844324-66.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO HONDA S/A.
APELADO: ROMULO LUIS DE SOUSA SOARES



 

DECISÃO TERMINATIVA

 


 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO HONDA S/A contra sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 9ª Vara da Cível da Comarca de Teresina, proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão, movida em face de ROMULO LUIS DE SOUSA SOARES.


           Em virtude da ausência de recolhimento do preparo recursal, fora proferido Despacho (id.19690642), pelo juízo primevo, para que a parte apelante recolhesse o preparo em dobro, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), das custas referentes ao processamento do presente recurso, sob pena de não conhecimento.



Foi certificado pelo sistema PJe que, devidamente intimado, decorreu o prazo legal sem que o apelante realizasse o pagamento do preparo recursal. Portanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

É como decido.



Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 



 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0844324-66.2022.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2024 )

Detalhes

Processo

0844324-66.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO HONDA S/A.

Réu

ROMULO LUIS DE SOUSA SOARES

Publicação

12/09/2024