Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0002640-44.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0002640-44.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: RISLTON LUIS OLIVEIRA DE SOUSA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO


Compulsando os autos, nota-se que o recurso de Apelação foi conhecido e negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a sentença em desfavor de Rislton Luis Oliveira de Sousa (condenado pelo crime do art. 157, §2º, incisos II, do Código Penal, a pena de 5 anos, 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, bem como ao pagamento de 13 dias- multa).

Realizadas as devidas intimações às partes, sem interposição de recurso.

Com isso, nada mais havendo, determino a remessa de cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado para a vara de origem para os fins cabíveis.

Ato contínuo, proceda-se ao arquivamento dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico do 2º Grau.


Cumpra-se.


Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0002640-44.2015.8.18.0140 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/09/2024 )

Detalhes

Processo

0002640-44.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

RISLTON LUIS OLIVEIRA DE SOUSA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

12/09/2024