
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0002640-44.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: RISLTON LUIS OLIVEIRA DE SOUSA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Compulsando os autos, nota-se que o recurso de Apelação foi conhecido e negado provimento, por unanimidade, mantendo-se a sentença em desfavor de Rislton Luis Oliveira de Sousa (condenado pelo crime do art. 157, §2º, incisos II, do Código Penal, a pena de 5 anos, 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, bem como ao pagamento de 13 dias- multa).
Realizadas as devidas intimações às partes, sem interposição de recurso.
Com isso, nada mais havendo, determino a remessa de cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado para a vara de origem para os fins cabíveis.
Ato contínuo, proceda-se ao arquivamento dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico do 2º Grau.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0002640-44.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorRISLTON LUIS OLIVEIRA DE SOUSA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação12/09/2024