Decisão Terminativa de 2º Grau

Auxílio por Incapacidade Temporária 0000335-26.2011.8.18.0044


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0000335-26.2011.8.18.0044
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: MARCOS LIMA DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por MARCOS LIMA DA SILVA contra a sentença proferida nos autos da ação de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, movida em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).

Na sentença impugnada (Id. 12627805), o juízo de origem julgou improcedente o pedido do autor, sob o fundamento de que não restou demonstrada a incapacidade total e permanente para o trabalho, requisito essencial para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença. A decisão baseou-se no laudo pericial que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa que justificasse o deferimento do benefício pleiteado.

Nas razões recursais (Id. 12627809), o recorrente sustenta que a sentença de primeiro grau não analisou corretamente o conjunto probatório, em especial os laudos médicos e documentos apresentados, que comprovariam sua incapacidade total e permanente para o trabalho. Argumenta que a condição de saúde do autor, caracterizada por cegueira monocular, configura deficiência sensorial que afeta diretamente sua capacidade de exercer atividades laborativas.

Vieram-me os autos conclusos.

Em detida dos autos, o benefício requerido possui natureza previdenciária, sendo classificado como auxílio-doença comum (espécie 31) conforme informações - MPAS (Id. 12627779, pág. 79), demandando a necessidade de apreciação do feito pela Justiça Federal.

Diante disso, determino a remessa dos autos à Justiça Federal – Seção Judiciário do Estado do Piauí, competente para apreciar e julgar a matéria em questão.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se

Teresina–PI, data registrada no sistema.


 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000335-26.2011.8.18.0044 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000335-26.2011.8.18.0044

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Auxílio por Incapacidade Temporária

Autor

MARCOS LIMA DA SILVA

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

12/09/2024