
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0761519-54.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cargo em Comissão]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
AGRAVADO: LUCIA THALIA DE SOUSA SOLANO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, contra decisão proferida pelo MM Juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, nos autos de Mandado de Segurança que foi autuada sob o nº 0802862-43.2023.8.18.0028, proposta por LUCIA THALIA DE SOUSA SOLANO em face do ora recorrente.
Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que foi proferida sentença na origem – processo nº0802862-43.2023.8.18.0028, o que esvazia o objeto deste recurso.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0761519-54.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCargo em Comissão
AutorMUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
RéuLUCIA THALIA DE SOUSA SOLANO
Publicação11/09/2024