PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800284-79.2021.8.18.0060
APELANTE: VALTER PEREIRA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A., VALTER PEREIRA DOS SANTOS
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia nos autos da ação ajuizada por VALTER PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S. A. (Processo nº 0800284-79.2021.8.18.0060).
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJE, constata-se que houve a interposição do Agravo de Instrumento (Processo nº 0753854-55.2021.8.18.0000), anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (Processo nº 0805443-32.2022.8.18.0039).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, integrante da Colenda 2ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 11 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0800284-79.2021.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorVALTER PEREIRA DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação14/09/2024