
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000192-82.2017.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nepotismo]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha – PI, nos autos de Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, conforme exposto no dispositivo de id n.º 6630753.
Inicialmente, determinou-se a intimação da Apelante para que pudesse comprovar a insuficiência de recursos (id n.º 15523186), tendo a parte Ré acostado documentos comprobatórios incapazes de evidenciar a alegada hipossuficiência.
Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte Apelante, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, do CPC.
Em consequência, determino a intimação da Apelante para juntar aos autos o comprovante de pagamento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme preconiza o art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Após o que, voltem-me os autos conclusos.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0000192-82.2017.8.18.0058
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNepotismo
AutorELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação12/09/2024