Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801435-45.2022.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0801435-45.2022.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ANA CLEIDE RIBEIRO CAMELO
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL, MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE SAUDE, MUNICIPIO DE FLORIANO


EMENTA

  

APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR, REFERENTE À MESMA AÇÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO E DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.

  

DECISÃO

 

Anteriormente à distribuição do presente recurso, já havia sido distribuído o Agravo de Instrumento nº 0759290-58.2022.8.18.0000, julgado sob a relatoria do eminente Des. Antônio Reis de Jesus Nollêto, na 4ª Câmara de Direito Público deste eg. Tribunal.

 

Assim, tratando-se de apelação que sucede recurso referente à mesma ação de origem, a sua relatoria compete ao Desembargador relator do primeiro recurso protocolado, ainda que já julgado, na forma do art. 930, parágrafo único, do CPC e ainda dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI:

 

CPC, Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

RITJ/PI, Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

RITJ/PI, Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

DISPOSITIVO:

 

Em virtude do exposto, em conformidade com as regras processuais e regimentais aplicáveis, determino a redistribuição do presente feito, por prevenção, ao eminente Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto, na 4ª Câmara de Direito Público.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801435-45.2022.8.18.0028 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 4ª Câmara de Direito Público - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0801435-45.2022.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL

Réu

ANA CLEIDE RIBEIRO CAMELO

Publicação

11/09/2024