Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800393-45.2021.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800393-45.2021.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: TERESA ALVES DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0800392-60.2021.8.18.0076, em trâmite na Vara Única da Comarca de União, foi distribuído à minha Relatoria em 25/03/2022

Não obstante, verifico que a Tutela Cautelar Antecedente n.º 080393-45.2021.8.18.0076, proveniente, também, do processo originário n.º 0800392-60.2021.8.18.0076, está sob Relatoria do Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 14/02/2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

Cumpra-se.






AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800393-45.2021.8.18.0076 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800393-45.2021.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

TERESA ALVES DE OLIVEIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

02/10/2023