Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria 0762160-08.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0762160-08.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria]
AGRAVANTE: DIRCE RODRIGUES VELOSO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA


EMENTA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA CONTRA A DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA IMPUGNDA NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DO RECURSO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 932, INC. III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.

 

DECISÃO

 

Agravo de Instrumento interposto por DIRCE RODRIGUES VELOSO contra decisão do Juízo da Comarca de Demerval Lobão que declinou da competência, em favor da Justiça Federal, para o processamento da ação ordinária que a agravante move contra a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e o ESTADO DO PIAUÍ.

 

Em análise dos autos, verifica-se que a decisão recorrida se encontra na pendência de julgamento de embargos de declaração opostos pelos agravados, o que revela a inexistência do esgotamento da matéria em primeira instância.

 

Destarte, resta inviável o conhecimento da impugnação neste órgão recursal sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.

 

Por oportuno, em se tratando de matéria de ordem pública, cabe ao Juízo de 1º Grau, na hipótese de reconhecer a competência da Justiça Estadual, avaliar a adequação do valor da causa e eventual aplicação do rito especial da Lei nº 12.153/2009, já que nas ações previdenciárias de aposentadoria pelo regime próprio, o valor da causa deve ser equivalente ao somatório de 12 (doze) prestações mensais das parcelas vincendas (remuneração), na forma do art. 292, § 2º, do CPC.

 

Em virtude do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC, não conheço do Agravo de Instrumento.

 

Intimem-se e cientifique-se imediatamente o Juízo de Origem.

 

Teresina, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Erivan Lopes

RELATOR

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762160-08.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0762160-08.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aposentadoria

Autor

DIRCE RODRIGUES VELOSO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

11/09/2024