
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750126-98.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: Z DIAS BORGES, ZILMAR DIAS BORGES
AGRAVADO: DIOCESE DE BOM JESUS DO GURGUEIA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por Z DIAS BORGES E ZILMAR DIAS BORGES contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0754425-55.2023.8.18.0000.
Acerca do protocolamento do recurso de Agravo Interno no âmbito deste Tribunal de Justiça, a Resolução n° 392/2023, publicada em 11/12/2023, dispôs que a interposição do referido recurso deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos. Vejamos:
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Parágrafo Único. Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.
Art. 3º Os Agravos Internos protocolados em autos apartados até a data de vigência desta Resolução continuarão tramitando separadamente, salvo determinação em contrário do desembargador relator.
Dessa forma, ante a inovação supramencionada, determino o arquivamento e baixa do presente Agravo Interno, devendo a peça inaugural e seguintes serem transladadas aos autos do recurso originário n.º 0754425-55.2023.8.18.0000.
Cumpra-se, sem necessidade de intimação, haja vista a ausência de cunho decisório que atinja negativamente a esfera jurídica das partes.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750126-98.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorZ DIAS BORGES
RéuDIOCESE DE BOM JESUS DO GURGUEIA
Publicação11/09/2024