Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0000379-36.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000379-36.2018.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: VALENTINA CORREIA MAIA, INGRID MOURA CORREIA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO:

Em decisão acostada aos autos, Id Num. 5210324 - Pág. 267, proferida pelo Des. Haroldo Oliveira Rehem, na qualidade de Vice-Presidente deste TJPI, foi determinado que o feito aguardasse na COOJUDPLE a fixação da tese do Tema STF n.º 06 (RE 566.471/RN).

Tendo em vista que o Tema STF n.º 06 (RE 566.471/RN) versa sobre direito a saúde, e considerando o disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJPI, constata-se a competência privativa da 4.ª Câmara de Direito Público para processamento de ações e recursos que tenham por objeto o direito à saúde pública.

Dessa forma, determino ao setor compete que proceda à redistribuição do feito a um dos Desembargadores da 4.ª Câmara de Direito Público, conforme estatuído nas normas regimentais retro delineadas, com a devida baixa e necessárias anotações.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0000379-36.2018.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 22/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000379-36.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador 21ª Cadeira

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

VALENTINA CORREIA MAIA

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

22/09/2024