
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000379-36.2018.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: VALENTINA CORREIA MAIA, INGRID MOURA CORREIA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO:
Em decisão acostada aos autos, Id Num. 5210324 - Pág. 267, proferida pelo Des. Haroldo Oliveira Rehem, na qualidade de Vice-Presidente deste TJPI, foi determinado que o feito aguardasse na COOJUDPLE a fixação da tese do Tema STF n.º 06 (RE 566.471/RN).
Tendo em vista que o Tema STF n.º 06 (RE 566.471/RN) versa sobre direito a saúde, e considerando o disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJPI, constata-se a competência privativa da 4.ª Câmara de Direito Público para processamento de ações e recursos que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Dessa forma, determino ao setor compete que proceda à redistribuição do feito a um dos Desembargadores da 4.ª Câmara de Direito Público, conforme estatuído nas normas regimentais retro delineadas, com a devida baixa e necessárias anotações.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000379-36.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorVALENTINA CORREIA MAIA
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação22/09/2024