
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0761717-57.2024.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Acidente Ferroviário]
AUTOR: KEILA CRISTINA MADEIRA DA SILVA
REU: AGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU
EMENTA
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. RECEBIMENTO DE PETIÇÃO COMO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, §4º DO CPC. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE proposta por KEILA CRISTINA MADEIRA DA SILVA.
Após a distribuição da ação, a parte autora pediu o arquivamento do feito, em virtude de erro no protocolo da petição inicial perante este órgão em 2º grau (id. 195343220).
É o relatório. Decido.
Conforme relatado, após o ajuizamento da ação, a parte autora pediu o arquivamento do feito, em virtude de erro no protocolo da petição inicial perante este órgão em 2º grau, o qual recebo como pedido de desistência da ação.
O § 4º do art. 485 do CPC, dispõe que: “§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”
No presente caso, não houve, sequer, citação da parte contrária, não impedindo, portanto, que a parte desista da ação.
Ademais, as Câmaras Reunidas não detêm competência para processar e julgar a presente ação.
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Intime-se a parte autora.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. Antônio Soares dos Santos (Juiz Convocado)
RELATOR
0761717-57.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalAcidente Ferroviário
AutorKEILA CRISTINA MADEIRA DA SILVA
RéuAGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU
Publicação11/09/2024