Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente Ferroviário 0761717-57.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0761717-57.2024.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Acidente Ferroviário]
AUTOR: KEILA CRISTINA MADEIRA DA SILVA
REU: AGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU


EMENTA

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. RECEBIMENTO DE PETIÇÃO COMO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, §4º DO CPC. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


DECISÃO

Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE proposta por KEILA CRISTINA MADEIRA DA SILVA.

Após a distribuição da ação, a parte autora pediu o arquivamento do feito, em virtude de erro no protocolo da petição inicial perante este órgão em 2º grau (id. 195343220).

É o relatório. Decido.

Conforme relatado, após o ajuizamento da ação, a parte autora pediu o arquivamento do feito, em virtude de erro no protocolo da petição inicial perante este órgão em 2º grau, o qual recebo como pedido de desistência da ação.

O § 4º do art. 485 do CPC, dispõe que: “§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”

No presente caso, não houve, sequer, citação da parte contrária, não impedindo, portanto, que a parte desista da ação.

Ademais, as Câmaras Reunidas não detêm competência para processar e julgar a presente ação.

Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.

Intime-se a parte autora.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.


Teresina/PI, data da assinatura digital.


Des. Antônio Soares dos Santos (Juiz Convocado)

RELATOR

(TJPI - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0761717-57.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0761717-57.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador 21ª Cadeira

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Acidente Ferroviário

Autor

KEILA CRISTINA MADEIRA DA SILVA

Réu

AGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU

Publicação

11/09/2024