Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0761290-31.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0761290-31.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
AGRAVADO: JOSE CERQUEIRA DANTAS


DECISÃO TERMINATIVA


I - RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES contra decisão monocrática proferida nos autos de origem, qual seja, o AGRAVO DE INSTRUMENTO (proc. n.º 0756461-07.2022.8.18.0000).

Nas razões recursais (ID n.º 9573643), o agravante, em suma, visa reformar a decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo pretendido no agravo de instrumento interposto. Requer o provimento recurso com a consequente reforma da decisão

Nas contrarrazões (ID n.º 11075002), em apertada síntese, o agravado requer que se negue provimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a v. decisão recorrida.

É o relatório.

Passo a decidir.


II - FUNDAMENTAÇÃO


Após uma análise cautelosa dos atos processuais, observa-se que o recurso principal, qual seja, o agravo de instrumento n.º 0756461-07.2022.8.18.0000 já foi decidido, conforme foi certificado nos autos de origem (ID n.º 19695352 – autos de origem).  

Assim diante do julgamento do recurso principal que deu origem ao agravo interno em questão, ocorreu a perda do objeto do presente recurso, uma vez que desapareceu o interesse da parte agravante.

A propósito, transcrevo os seguintes julgados sobre o tema:

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Deve ser julgado prejudicado o presente agravo interno, em razão do julgamento do agravo de instrumento.

(TJ-MG - AGT: 10000200804540002 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 11/08/0020, Data de Publicação: 14/08/2020)

 

 

AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O presente recurso atacou a decisão que indeferiu o pleito de efeito suspensivo. Todavia, em face do julgamento do mérito do recurso originário, resta prejudicado o presente agravo. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

(TJ-RS - AGT: 70084554179 RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 26/11/2020, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 04/12/2020)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. Julgado o mérito do agravo de instrumento resta prejudicado o julgamento do agravo interno, em razão da perda superveniente do objeto recursal.

(TJ-MS - AGT: 14141543320208120000 MS 1414154-33.2020.8.12.0000, Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 26/11/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/11/2020)

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

        

III - DISPOSITIVO

        

Com esses fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761290-31.2022.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0761290-31.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES

Réu

JOSE CERQUEIRA DANTAS

Publicação

10/09/2024