Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0800577-56.2023.8.18.0132


Decisão Terminativa

 

 

ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800577-56.2023.8.18.0132

APELANTE: LADIJANE CAFE E SILVA

APELADO: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta por LADIJANE CAFÉ E SILVA contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DO 1/3 DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS (Processo nº 0800577-56.2023.8.18.0132) ajuizada em face do MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE - PI.  

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A do RITJPI: Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

 

Teresina, 10 de setembro de 2024.

 

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800577-56.2023.8.18.0132 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Turma Recursal - Data 14/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800577-56.2023.8.18.0132

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

LADIJANE CAFE E SILVA

Réu

MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE

Publicação

14/09/2024