Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800518-79.2021.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800518-79.2021.8.18.0054
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA, a fim de reformar a sentença proferida na ação de indenização por danos morais c/c repetição de indébito, proposta contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ora apelado.

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No caso em concreto, houve interposição de uma primeira Apelação Cível conforme se observa em id. 9030230, e teve como relator o Des. Oton Mário José Lustosa Torres, sendo o primeiro recurso nesta Segunda Instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator.

Assim, com a aposentadoria do referido Desembargador e considerando a permuta de acervo realizada através do SEI nº 23.0.000078615-2, o processo em questão é de competência do Exmo. Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, salvo melhor juízo.

Nesse contexto, determino a imediata redistribuição do feito, ao Exmo. Des. Francisco Gomes da Costa Neto, uma vez que o referido magistrado atua com o acervo do mencionado Desembargador aposentado.

À SEJU, para as providências necessárias.

Cumpra-se.


Teresina - PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800518-79.2021.8.18.0054 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/09/2024 )

Detalhes

Processo

0800518-79.2021.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

20/09/2024