
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0823304-82.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ANTONIA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART.998, DO CPC/15.
1. O RECURSO
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIA DOS SANTOS, contra sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, em face do Banco Bradesco S.A.
2. A DESISTÊNCIA DO RECURSO
Na petição de id.16362909, o Apelado juntou declaração do o Autor onde o mesmo afirma que pediu desistência de todos os processos que tem em face do Banco Bradesco S.A.
Intimado o advogado do Autor para se manifestar sobre a declaração (id. 18136798), este deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Nos termos da norma contida no art. 501, do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso.”, repetida pelo art.998, do CPC/15.
Nada obsta, portanto, a homologação do pedido, “considerando que o direito de desistência do recurso poderá ser exercido até o momento imediatamente anterior ao julgamento” (STJ, AgRg no REsp 433.930/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 01.04.2003, DJU 16.06.2003).
3. DECISÃO
Daí porque, em face dessas considerações, homologo a desistência do Autor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido recurso (art. 501, do CPC e art.998, do CPC/15).
Transcorrido in albis o prazo recursal, após certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0823304-82.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorANTONIA DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação11/09/2024