Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0823304-82.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0823304-82.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ANTONIA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART.998, DO CPC/15.


1. O RECURSO


Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIA DOS SANTOS, contra sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, em face do Banco Bradesco S.A.


2. A DESISTÊNCIA DO RECURSO


Na petição de id.16362909, o Apelado juntou declaração do o Autor onde o mesmo afirma que pediu desistência de todos os processos que tem em face do Banco Bradesco S.A. 


Intimado o advogado do Autor para se manifestar sobre a declaração (id. 18136798),  este deixou transcorrer o prazo sem manifestação.


Nos termos da norma contida no art. 501, do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso.”, repetida pelo art.998, do CPC/15.


Nada obsta, portanto, a homologação do pedido, “considerando que o direito de desistência do recurso poderá ser exercido até o momento imediatamente anterior ao julgamento” (STJ, AgRg no REsp 433.930/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 01.04.2003, DJU 16.06.2003).


3. DECISÃO


Daí porque, em face dessas considerações, homologo a desistência do Autor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido recurso (art. 501, do CPC e art.998, do CPC/15).


Transcorrido in albis o prazo recursal, após certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição.


Publique-se, intime-se e cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.




Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0823304-82.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0823304-82.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANTONIA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

11/09/2024