Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Natalina/13º salário 0801777-68.2021.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


 

PROCESSO Nº: 0801777-68.2021.8.18.0003
CLASSE: 
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): 
[Gratificação Natalina/13º salário]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: RUI LARRION NECO DE SOUSA

 

 



DECISÃO TERMINATIVA




 

Vistos.

Compulsando o caderno judicial verifica-se que o ESTADO DO PIAUÍ interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

Intimada, a parte recorrida não apresentou contrarrazões.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

 

 

Juiz João Henrique Sousa Gomes

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801777-68.2021.8.18.0003 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0801777-68.2021.8.18.0003

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Gratificação Natalina/13º salário

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

RUI LARRION NECO DE SOUSA

Publicação

11/09/2024