Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0822269-92.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa


DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO SANTANDER BRASIL S.A e BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Processo nº 0822269-92.2020.8.18.0140), ajuizada por MARIA HOZANA NOGUEIRA TORRES CASTELO BRANCO. 

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0757669-94.2020.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO oriundo do mesmo processo de origem de primeiro grau.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, cujo acervo foi redistribuído para o Excelentíssimo Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, por força da Ordem de Serviço nº 3/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, publicada no Diário da Justiça nº 9.507, em 10 de janeiro de 2023, resta evidente a existência de prevenção deste magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Excelentíssimo Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante desta Colenda 3ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 


Teresina, 10 de setembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0822269-92.2020.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0822269-92.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

MARIA HOZANA NOGUEIRA TORRES CASTELO BRANCO

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

10/09/2024