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poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801375-83.2022.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELANTE: BANCO PAN S.A., MARIA FRANCISCA DE LIMA
APELADO: MARIA FRANCISCA DE LIMA, BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, observo inicialmente que os recursos interpostos pelo Banco PAN S. A e o recurso ADESIVO, interposto pela parte autora foram julgados (i.16499397), à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso do banco réu, a fim de reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos da parte autora e julgado prejudicado os recurso adesivo interposto pela parte autora.
Irresignada, a parte autora interpôs Recurso Especial (id.17147379).
Desta forma, considerando que a parte recorrente interpôs Recurso Especial (id.17147379), e, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis, procedendo-se com a devida baixa processual no acervo desta relatoria.
Dê-se baixa nos autos.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801375-83.2022.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA FRANCISCA DE LIMA
Publicação11/09/2024