Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0760311-98.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0760311-98.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: FLAVIO SEBASTIAO LIMA DE MORAIS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FLÁVIO SEBASTIÃO LIMA DE MORAIS contra sentença proferida pelo d. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais0807526-14.2019.8.18.0140, proposta pela recorrente em face BANCO DO BRASIL S/A.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 01/08/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI constato a existência do Agravo de Instrumento0710445-97.2019.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário, sob Relatoria do Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas nesta 3ª Câmara Especializada Cível à época, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantes, ante a sua prevenção.

 

À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

  

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760311-98.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0760311-98.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

FLAVIO SEBASTIAO LIMA DE MORAIS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/09/2024