
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0760311-98.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: FLAVIO SEBASTIAO LIMA DE MORAIS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FLÁVIO SEBASTIÃO LIMA DE MORAIS contra sentença proferida pelo d. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais nº 0807526-14.2019.8.18.0140, proposta pela recorrente em face BANCO DO BRASIL S/A.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 01/08/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0710445-97.2019.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário, sob Relatoria do Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas nesta 3ª Câmara Especializada Cível à época, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantes, ante a sua prevenção.
À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0760311-98.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorFLAVIO SEBASTIAO LIMA DE MORAIS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação10/09/2024