Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800120-70.2023.8.18.0149


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10%. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO INCLUINDO MULTA. SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DE 15 DIAS. NÃO SENDO EFETUADO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO HÁ A DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES. PREVISÃO DE PENHORA SOBRE O DINHEIRO DEPOSITADO OU EM APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800120-70.2023.8.18.0149 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 15/10/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800120-70.2023.8.18.0149

RECORRENTE: PEDRO LIMA E SILVA

Advogado(s) do reclamante: DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO, ANTONIO DA ROCHA PRACA

RECORRIDO: BANCO C6 S.A.

Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA


 


JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10%. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO INCLUINDO MULTA. SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DE 15 DIAS. NÃO SENDO EFETUADO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO HÁ A DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES. PREVISÃO DE PENHORA SOBRE O DINHEIRO DEPOSITADO OU EM APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800120-70.2023.8.18.0149

RECORRENTE: PEDRO LIMA E SILVA 
Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A

RECORRIDO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Trata-se de recurso inominado contra decisão que julgou improcedente a impugnação apresentada e deu continuidade à presente execução.

A executada interpôs recurso inominado aduzindo que o juízo sentenciante determinou a PENHORA em contas do recorrente SEM NENHUMA ressalva acerca das verbas IMPENHORÁVEIS previstas no art. 833, CPC; e por fim, requerendo o provimento do recurso para reconhecer a IMPENHORABILIDADE da conta salário do recorrente (art. 833, IV, CPC), que é mensalmente depositado em sua conta: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – AGÊNCIA 1383 – CONTA POUPANÇA – 837980205-3 – OPERAÇÃO 1288 - PEDRO LIMA E SILVA – CPF: 481.495.273-20 – BANCO, até o limite de 40 salário-mínimo.

O recorrido apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório sucinto.



 


VOTO


 


Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

No mérito, entendo que agiu acertadamente o juízo a quo, merecendo a sentença ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 



Teresina, 15/10/2024

Detalhes

Processo

0800120-70.2023.8.18.0149

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

PEDRO LIMA E SILVA

Réu

BANCO C6 S.A.

Publicação

15/10/2024