Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0000614-36.2012.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000614-36.2012.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA
APELADO: BANCO CETELEM
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Recurso interposto por MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Jaicós, nos autos da ação por ela proposta em face do BANCO CETELEM S/A, ora recorrido.

Embora conste da peça recursal a denominação de Apelação, trata-se, em verdade, de Recurso Inominado, uma vez que, da análise dos autos, resta evidente que a demanda teve seu trâmite sob o rito estabelecido na Lei nº 9.099\95 (Lei dos Juizados Especiais), sendo de rigor a observância do Art. 41, caput, e §1º, do referido diploma legal, in verbis: 

"Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

Nesse cenário, é de ser reconhecida a competência da Turma Recursal para conhecer, processar e julgar recurso inominado em decorrência de sentença prolatada sob o rito da lei dos juizados.

Com efeito, declaro a incompetência deste Tribunal para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, DETERMINO a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.


Teresina (PI),data de assinatura no sistema.


Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000614-36.2012.8.18.0057 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0000614-36.2012.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA

Réu

Banco Cetelem

Publicação

11/09/2024