Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0714756-34.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0714756-34.2019.8.18.0000

 RECORRENTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

 Advogado(s) do reclamante: MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES, DENISE BARROS BEZERRA LEAL

 RECORRIDO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

  

 

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



 

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO 

        

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, em face da decisão proferida pelo douto juízo da Vara Única da Comarca de Itainópolis – PI (ID n.º 979458), nos autos da ação Ação Civil Pública c/c Obrigação de Fazer (Proc. n.º : 0000274-88.2018.8.18.0055) movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ora agravado. 

 

II. FUNDAMENTO 

 

Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente (01/02/2019), houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0701546-13.2019.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, oriundo do mesmo processo de origem (proc. 0000274-88.2018.8.18.0055). 

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue: 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.

 

III. DECIDO

 

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.

Providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema. 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0714756-34.2019.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2024 )

Detalhes

Processo

0714756-34.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

12/09/2024