
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800736-63.2023.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: PEDRO AIRES DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os fólios, contatei a existência de conexão dos presentes autos ao processo de nº 0800728-86.2023.8.18.0046 .
Ocorre que, após consulta ao Sistema PJE, verifico que o processo de nº 0800728-86.2023.8.18.0046 foi distribuído em momento anterior, para a 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, sendo este juízo, portanto, prevento para o julgamento do presente recurso.
Assim, nos casos em que há a reunião de processos propostos em separado, em razão de conexão ou continência, esta será feita no juízo prevento, nos termos do disposto no artigo 98, do CPC. Ademais, a distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do CPC. Transcrevo a seguir as referidas normas:
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Portanto, considerando a reunião de ações realizada na origem e a prevenção da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal para o julgamento dos recursos interpostos, determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de setembro de 2024.
0800736-63.2023.8.18.0046
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorPEDRO AIRES DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação10/09/2024