Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0761838-85.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0761838-85.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: LUIS EDUARDO ALEXANDRE COSTA DA SILVA

AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Adotado o relatório da decisão proferida por esta relatoria em 05 de setembro deste ano (id nº 19737672), acrescento que a parte agravante requereu, na mesma data, a homologação da desistência do recurso (id nº 19751422).

É o relato do essencial.

A princípio, nada obsta a homologação da desistência do recurso.

Reitere-se, contudo, que a medida não infirmará a prevenção desta relatora para processar e julgar eventuais recursos futuros, nos estritos termos dos artigos 930 do Código de Processo Civil (CPC) e 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça (RITJPI), in verbis

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso e DETERMINO a extinção do feito. 

Não tendo sido apreciado qualquer pedido de tutela de urgência nem mesmo operada a triangularização processual, deixo de condenar o agravante a qualquer ônus sucumbencial.

Cumpra-se.


 

Teresina, 9 de setembro de 2024.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761838-85.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0761838-85.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

LUIS EDUARDO ALEXANDRE COSTA DA SILVA

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

10/09/2024