PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0761838-85.2024.8.18.0000
AGRAVANTE: LUIS EDUARDO ALEXANDRE COSTA DA SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Adotado o relatório da decisão proferida por esta relatoria em 05 de setembro deste ano (id nº 19737672), acrescento que a parte agravante requereu, na mesma data, a homologação da desistência do recurso (id nº 19751422).
É o relato do essencial.
A princípio, nada obsta a homologação da desistência do recurso.
Reitere-se, contudo, que a medida não infirmará a prevenção desta relatora para processar e julgar eventuais recursos futuros, nos estritos termos dos artigos 930 do Código de Processo Civil (CPC) e 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça (RITJPI), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso e DETERMINO a extinção do feito.
Não tendo sido apreciado qualquer pedido de tutela de urgência nem mesmo operada a triangularização processual, deixo de condenar o agravante a qualquer ônus sucumbencial.
Cumpra-se.
Teresina, 9 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0761838-85.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorLUIS EDUARDO ALEXANDRE COSTA DA SILVA
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação10/09/2024