Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0821310-19.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0821310-19.2023.8.18.0140
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso em sentido estrito, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia, em consulta ao Sistema PJe, observo que tramitou nesta instância o Habeas Corpus n.º 0754862-62.2024.8.18.0000, distribuído por sorteio ao Des. Erivan José da Silva Lopes (certidão ID 19661390) , com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno).

Em virtude do exposto, determino a redistribuição por prevenção dos presentes autos ao Exmo. Des. Erivan José da Silva Lopes, observadas as regras regimentais, com baixa na distribuição deste magistrado.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                       Relator

 

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0821310-19.2023.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 22/09/2024 )

Detalhes

Processo

0821310-19.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

22/09/2024