Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0801339-49.2023.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801339-49.2023.8.18.0075
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO BISPO PEREIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 19467426), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 18257696), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801339-49.2023.8.18.0075 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0801339-49.2023.8.18.0075

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

RAIMUNDO NONATO BISPO PEREIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/09/2024