
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801051-34.2023.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE LOPES DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de PETIÇÃO (ID 19362199) apresentada por José Lopes da Silva nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada contra Banco do Brasil S.A.
Compulsando os autos, constata-se que não existe nenhum recurso a ser apreciado por essa instância recursal, motivo pelo qual deve haver o cancelamento da distribuição.
Ora, a petição protocolada pelo Autor após a sentença é uma petição simples, que não preenche nenhum dos requisitos próprios de um recurso. Com efeito, o Sr. José Lopes não aborda a tempestividade do seu suposto recurso, seu cabimento, e nem tampouco ataca a sentença que pretensamente está recorrendo, isto é, não observa o princípio da dialeticidade recursal.
Ademais, constata-se que essa petição, denominada como Apelação, em verdade é uma repetição ipsis litteris da réplica à contestação apresentada em primeiro grau.
Isso posto, ante as razões acima consignadas, não conheço da petição apresentada como Apelação, e, assim sendo, determino o cancelamento da distribuição.
Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Teresina, data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0801051-34.2023.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE LOPES DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação09/09/2024