Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0025270-70.2010.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0025270-70.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Intimação]
APELANTE: JULIO CESAR SILVA SANTOS
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS-NUCEPE/UESPI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuído à Câmara Especializada Cível.  

Diante do exposto, determino a redistribuição deste recurso para a 2ª Câmara de Direito Público, mantendo a minha relatoria.  

Cumpra-se.  

  

teresina-PI, datado e assinado digitalmente. 

  

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0025270-70.2010.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 11/09/2024 )

Detalhes

Processo

0025270-70.2010.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

JULIO CESAR SILVA SANTOS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

11/09/2024