
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0025270-70.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Intimação]
APELANTE: JULIO CESAR SILVA SANTOS
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS-NUCEPE/UESPI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuído à Câmara Especializada Cível.
Diante do exposto, determino a redistribuição deste recurso para a 2ª Câmara de Direito Público, mantendo a minha relatoria.
Cumpra-se.
teresina-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0025270-70.2010.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorJULIO CESAR SILVA SANTOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação11/09/2024