
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0758681-41.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cirurgia]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: CAROLINA MACHADO PEREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pela MUNICÍPIO DE TERESINA em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de obrigação de fazer (Proc. n.° 0834567-14.2023.8.18.0140), ajuizada por CAROLINA MACHADO PEREIRA.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que foi proferida sentença sem resolução de mérito, nos termos do art. 304, § 1º do CPC.
Com efeito, em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, prejudicando sua apreciação.
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina–PI, data registrada no sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0758681-41.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalCirurgia
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuCAROLINA MACHADO PEREIRA
Publicação08/09/2024