Decisão Terminativa de 2º Grau

Conexão 0761876-97.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa


DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por IDEAL AGRO S.A contra ato judicial proferido pelo Execelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750602-73.2023.8.18.0000 interposto por SUNDECK HOLDING LTDA em face dos agravados, GOLDEN BUSINESS LTDA - ME e JEOVA LUIS MEDEIROS JUNIOR. 

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJE, verifica-se a existência de outros dois Mandados de Segurança contra ato judicial proferido pelo Exmo. Des. José James Gomes Pereria nos autos do mesmo Agravo de Instrumento (Proc. nº 0750602-73.2023.8.18.0000), distribuidos sob a relatoria do Exmo. Des. Sebastião Ribeiro Martins. A saber: 

1. 0759005-31.2023.8.18.0000 - impetrado por GOLDEN BUSINESS LTDA.

2. 0759717-21.2023.8.18.0000 - impetrado por GBE FAZENDAS LTDA.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Logo, tendo em vista que os writs foram distribuídos à relatoria do eminente desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente mandamus.


DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo. Sr. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 6 de setembro de 2024


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0761876-97.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - Tribunal Pleno - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0761876-97.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Conexão

Autor

IDEAL AGRO S.A

Réu

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Publicação

10/09/2024