
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760379-82.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: JOAO FELIX DE ANDRADE FILHO
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - RETRATAÇÃO: JUÍZO POSITIVO - RECURSO PREJUDICADO. 1. Ao Relator é concedida a prerrogativa de retratar-se da decisão monocrática, caso verifique motivos suficientes a tanto (art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil - CPC). 2. Exercido juízo de retratação da decisão objeto de agravo interno interposto, nada resta a prover, senão reconhecer-se a falta de interesse superveniente para o julgamento desse recurso.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO em face de decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança 0760158-02.2023.8.18.0000.
Exercido o juízo de retratação, conforme decisão constante de id 13157676, nada resta a prover, senão reconhecer-se a falta de interesse superveniente para o julgamento desse recurso.
Diante do exposto, nego seguimento ao presente Agravo Interno, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC, eis que manifestamente prejudicado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760379-82.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorJOAO FELIX DE ANDRADE FILHO
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação09/09/2024