Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0750042-94.2024.8.18.0001


Decisão Terminativa

 

ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) No 0750042-94.2024.8.18.0001

SUSCITANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ESPERANTINA-JUIESP

SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPERANTINA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de CONFLITO DE COMPETENCIA suscitado pelo JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ESPERANTINA-JUIESP, distribuído sob o nº 0750042-94.2024.8.18.0001.  

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

h) os conflitos de competência quando envolverem juízes de primeiro grau de jurisdição;

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 5 de setembro de 2024

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0750042-94.2024.8.18.0001 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0750042-94.2024.8.18.0001

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ESPERANTINA-JUIESP

Réu

JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPERANTINA

Publicação

10/09/2024