Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0758405-73.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) No 0758405-73.2024.8.18.0000

SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de CONFLITO DE COMPETENCIA suscitado pelo JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL, distribuído sob o nº 0758405-73.2024.8.18.0000.  

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:


Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

h) os conflitos de competência quando envolverem juízes de primeiro grau de jurisdição;  co

nflitos de competência quando envolverem juízes de primeiro grau de jurisdi

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 5 de setembro de 2024

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0758405-73.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 10/09/2024 )

Detalhes

Processo

0758405-73.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA

Réu

JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL

Publicação

10/09/2024